O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Referência:
CPC, arts 82, III in fine e 499
EREsp 30.468-SP (CE 21/08/96 - DJ 02/04/97)
EREsp 72.634-SP (CE 18/06/97 - DJ 18/08/97)
EREsp 68.613-SP (CE 18/06/97 - DJ 22/09/97)
EREsp 96.868-SP (3ªS 09/04/97 - DJ 02/06/97)
EREsp 71.995-SP (3ºS 16/04/97 - DJ)
EREsp 37.322-SP (3ªS 08/10/97 - DJ 27/10/97)
EREsp 02.350-SP (1ªT 26/04/93 - DJ 31/05/93)
EREsp 06.460-SP (2ªT 13/03/91 - DJ 01/04/91)
EREsp 30.224-SP (5ªT 19/10/94 - DJ 30/10/95)
EREsp 44.654-SP (5ªT 07/08/95 - DJ 28/08/95)
EREsp 35.166-SP (6ªT 19/09/93 - DJ 30/05/94)
EREsp 35.314-SP (6ªT 21/09/93 - DJ 11/10/93)
Corte Especial, em 02/08/99
DJ 03.09.99, p. 167
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